terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

CRECHE QUE ATENDERIA OS BAIRROS PISTA/VITÓRIA/JOSÉ NOGUEIRA SOBRINHO PRECISA SER REFORMADA, ANTES DE SER INAUGURADA

 

Uma obra avaliada em R$ 1.327.923,71 (Um Milhão, Trezentos e Vinte e Sete mil, Novecentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Um Centavos), que serviria para geração de empregos, somente em sua fase inicial atender em torno de 220 crianças dos Bairros Pista, Vitória e José Nogueira Sobrinho, começada em Março de 2012 e com previsão para ser terminada em julho de 2012, esta completamente abandonada e entregue as traças, ou melhor, aos besouros, chuvas e vento.
Mais ainda, não existe um vigia sequer para cuidar do prédio, só existe uma "cerca" de madeira na frente, atrás não existe impedimento algum(muros, cercas, etc) que impeçam vândalos de depredarem ou usarem o local para qualquer outro fim, o local só não serve mesmo para abrigar crianças.
Confira algumas fotos e confirmem o Desperdício do Dinheiro Público. São paredes com infiltrações e rachaduras; pisos, vidros e rebocos quebrados, insegurança total e desperdício de energia eletrica.
QUEM SERÁ QUE VAI TOMAR ALGUMA PROVIDÊNCIA?
Confira fotos abaixo.
Em várias paredes existem infiltrações (fotos abaixo).
 
 
 
Rachaduras em paredes e pisos (foto abaixo).
 
 
Vidros quebrados (fotos abaixo).
 
 
Rebocos quebrados(foto abaixo)
Fácil acesso e portões abertos(foto abaixo).
 
 
Desperdício de Energia (foto abaixo)
 
 Fotos: Blog do Gilberto Monteiro

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

CONFIRA VÍDEO DO MOMENTO EM QUE POLICIAIS MILITARES APAGAM O FOGO NO CARRO DO ACUSADO DE HOMICÍDIO EM MANOEL URBANO

Na noite de ontem (09), Policiais Militares apagaram um principio de fogo no carro de Fábio Junior Nascimento Lima, o mesmo é acusado de matar na noite do último sábado(08) Israel de Oliveira, com um tiro de arma de fogo, pelas costas.
Vídeo enviado ao Blog do Gilberto Monteiro por Marlizan Mendonça.

POLICIAS MILITARES DO 8º BPM-SENA MADUREIRA PRENDEM INFRATOR COM QUASE 600 GRAMAS DE COCAÍNA EM BARREIRA NA BR 364

Gilberto Gomes Alves, 21 anos
Na manhã de hoje (10), por voltas das 11 horas, policiais militares do Batalhão de Polícia Militar de Sena Madureira, comandados pelo SGT PM Rodrigues Silva, prenderam em uma Barreira na BR 364, o nacional Gilberto Gomes (foto acima), com quase 600 gramas de  Cocaína, o mesmo vinha de Rio Branco em um Táxi para Sena Madureira. A droga estava em uma caixa de papelão, e vinha dentro de uma Mochila, misturadas com roupas. 
Segundo relatos do mesmo, ele iria ganhar R$ 1.000,00 (Mil) reais para entregar a droga em Sena Madureira, pra uma pessoa que ia procurá-lo. Ainda segundo o infrator, que trabalha em um posto de lavagem em Rio Branco, é a primeira vez que faz essa atividade e achou que iria ganhar um dinheiro fácil.
Foram apreendidos 410 gramas de Pasta a Base de Cocaína (55 pacotes) e 185 gramas de Pedra de Cocaína (04 pacotes). 
O infrator que reside no Bairro Taquari em Rio Branco, foi entregue na Delegacia Local para que as demais providências cabíveis ao caso fossem realizadas.
Confira mais fotos da apreensão: 


Fotos: Gilberto Monteiro

domingo, 9 de fevereiro de 2014

POLÍCIA PRENDE TRIO QUE ATEOU FOGO EM RESIDÊNCIA EM MANOEL URBANO

Na noite de ontem (08), em Manoel Urbano aconteceu um homicídio, um rapaz conhecido por Fábio Junior, matou o seu desafeto conhecido por Israel com um disparo de arma de fogo, tudo isso por causa da compra/venda de uma motocicleta. segundo informações, Israel comprou uma motocicleta de Fábio Júnior em perfeito estado de conservação, mas depois de algum tempo e depois de já ter dado algumas quedas na motocicleta, Israel foi atrás de Fábio Júnior para devolver a motocicleta e pegar o dinheiro de volta, chegando até a dizer que se Fábio não devolvesse o dinheiro, Israel ia mata-lo. Fábio aproveitou o momento em que Israel se afastava, entrou em sua residência, pegou a arma e atirou nas costas de Israel, que veio a óbito em seguida. 
Hoje (09), por volta das 15h30min a casa da mãe de Fábio Júnior, foi incendiada, segundo algumas fontes, os acusados seriam amigos e comparsas de Israel.
Por conta dos acontecimentos, foram deslocado de Sena Madureira para Manoel Urbano, uma guarnição de Rádio Patrulha e uma guarnição do GIRO para apoiar os policiais que estavam realizando  buscas com intuito de encontrar os possíveis incendiários. 
Depois de algumas denuncias, foram encontrados dois jovens saindo de um matagal, próximo ao trevo que dá acesso a saída da cidade, eles confessaram ser os autores do crime e ainda entregaram mais um infrator. São eles, Aldones dos Santos Silva, 18 anos, Marcelo Rodrigues Sabóia, 21 anos e Weverton Maceno de Souza, 19 anos (foto abaixo).

sábado, 8 de fevereiro de 2014

EM MANOEL URBANO...AUTOR DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO É PRESO POR POLICIAIS MILITARES, ARMA UTILIZADA NO CRIME TAMBÉM É APREENDIDA

Policiais Militares prenderam na manhã de hoje(08) Francisco de Araújo Freitas, vulgo "negeba", 19 anos, o mesmo é acusado de tentar contra a vida de um desafeto ao meio dia de ontem, a Escopeta calibre .28, utilizada na Tentativa de Homicídio, também foi apreendida e entregue na Delegacia de Manoel Urbano.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

POLICIAIS MILITARES DO 8º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, APREENDEM MENOR COM MACONHA NA BR 364

No dia de ontem, mais uma vez a Polícia Militar de Sena Madureira/*º Batalhão, obteve exito em uma barreira realizada na BR 364, dessa vez uma guarnição comandada pelo SGT PM Galberto, conseguiu apreender um menor que trazia consigo 03 (três) "macarrões" grandes de Maconha prensada.
Imediatamente o menor foi conduzido a Delegacia Local e entregue para que as demais providenciais cabíveis ao caso fossem realizadas.
Segundo informações do Comandante do 8º Batalhão, as barreira irão continuar sendo realizadas na BR 364, visando combater a entrada de armas e entorpecentes na nossa cidade.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

ENQUANTO ISSO...MORADORES PROTESTAM E "FECHAM" MAIS UMA RUA EM SENA MADUREIRA

 
Cansados de esperar pelo poder municipal, agora a noite, moradores resolveram radicalizar e fechar cruzamento da Travessa Guilherme com a Rua Virgulino de Alencar. Um dos moradores, disse: "Agora vamos esperar para ver o que os nossos governantes vão fazer, chega de tanto descaso com a população".
* A situação em Sena Madureira não está fácil, daqui a pouco, não vamos ter mais por onde andar ou circular com carros e motocicletas, alagação, buracos em todas as ruas e muitas delas fechadas. O que vamos fazer?


Fotos: Gilberto Monteiro

OPERAÇÃO CONJUNTA PRENDE INFRATOR E ARMAS NO BAIRRO VITÓRIA

Em cumprimento a um Mandado de Prisão, uma Operação Conjunta que contou com as Polícias Civil, Militar, a Força Nacional e o Detran, prenderam na manhã de hoje, em sua residência no Bairro Vitória o nacional Cleison do Nascimento Alves, foram também apreendidos uma Garruncha calibre .22, com duas munições, uma Faca com cabo de cerrote e uma Máscara.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

JOVEM É ATINGIDO POR TIRO NO BAIRRO CRISTO LIBERTADOR

Na manhã de hoje (04), o cidadão Pedro Augusto, 20 anos, foi alvejado com um tiro, que atingiu o seu braço na altura do cotovelo e também a sua mão direita. Um "carroço" de chumbo, atingiu a sua costas.
*Policiais Militares estiveram no local e segundo algumas testemunhas, pelo menos 02 pessoas estavam envolvidas no disparo, que pode ter sido de Escopeta. A vítima diz que não sabe quem foi o autor do disparo.
Até o momento o autor do disparo não foi localizado.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA DE SENA MADUREIRA CONDENA GESTORA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A DEVOLUÇÃO DE QUASE 130 MIL REAIS AO ERÁRIO PÚBLICO

Foto: Blog do Gilberto Monteiro
Confira abaixo a integra da  Decisão da Juíza da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, Drª Andréa da Silva Brito:
Pelo exposto, nos termos dos artigos 5, 37 § 4ºda Constituição Federal e Lei de Improbidade Administrativa, JULGO PROCEDENTE a Ação de Improbidade intentada pelo Ministério Público do Estado do Acre para CONDENAR CLICIA RIBEIRO PANTOJA, com fulcro nos arts. 9, inciso XI, e 10, inciso I e II e 11, c/c art. 12 da Lei 8.429/92 a: a) perda da função pública, integrando, a qualquer título, os quadros da administração pública ou ocupe cargo, emprego ou função pública em qualquer poder ou unidade estatal, observando-se o disposto no art. 20 da LIA; b) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; c) ressarcimento integral do dano, devolvendo ao Erário estadual o valor ilicitamente acrescido referente ao cargo de professora nível superior, na quantia de R$ 129.785,23 (cento e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), atualizados monetariamente a partir da data dos respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mes a contar da citação; d) bem como ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00 (valor inserido no limite do triplo do acréscimo patrimonial auferido pelo agente) a ser atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da publicação da sentença, por se tratar de multa arbitrada nesta data), a ser revertida para o fundo municipal indicado pelo artigo 13 da lei nº 7.347/85. Caso não exista tal fundo, deposite-se em estabelecimento oficial desta cidade (conta remunerada), vinculada a este juízo, até sua criação. Deixo de condenar a ré a pena de suspensão dos direitos políticos. Mantenho a decisão de indisponibilidade dos bens já decretada, por seus próprios fundamentos, corroborados pela sentença ora proferida. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e em verba de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sem condenação em honorários a teor dos artigos 17 e 18 da Lei de Ação Civil Pública. Promovam as comunicações pertinentes e alimente o site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Aguarde-se o cumprimento voluntário da DECISÃO por 15 dias (CPC, art. 475-J). Se não houver pagamento voluntário, dê-se vistas ao autor para promover ao cumprimento de SENTENÇA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A decisão não é definitiva e a ré pode recorrer.
Com informações do tjac.jus.br e ac24horas.com